Do TRE - PE
(Reprodução/Divulgação) |
De acordo com o calendário eleitoral 2016, desde a última terça-feira (5), os partidos políticos podem realizar propaganda intrapartidária. Ela
têm que ser efetuada 15 dias antes das convenções, que acontecem nos dias 20 de
julho a 5 de agosto e só podem ser realizadas no local onde terá a convenção.
A propaganda intrapartidária tem como objetivo que todos filiados dos
partidos políticos se apresentem aos convencionais como pré-candidatos a
candidatos, para a partir disso, poderem ter seus nomes escolhidos na convenção
do partido.
“A propaganda intrapartidária é importante para que, aqueles que
pretendem concorrer a um cargo eletivo apresentem aos filiados dos partidos
seus projetos políticos para que tenham seus nomes na convenção”, destaca o
professor e assessor-chefe da presidência do TRE-PE, Henrique Melo.
Os pré-candidatos poderão distribuir panfletos, faixas, cartazes
contendo o seu nome, porém, apenas no local da convenção e que devem ser
retirados imediatamente após o evento. Também não podem ser utilizados carros
de som, TV e rádio ao vivo e outdoor. Entrevistas podem ser realizadas após o
evento e emails podem ser mandados, mas exclusivamente aos filiados dos
partidos, não podendo o contato com os eleitores.
Fica a critério dos partidos políticos realizarem ou não a propaganda
intrapartidária, pois não há obrigatoriedade. Alguns optam apenas pela
realização das convenções.
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 07/07/2016
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