Propaganda intrapartidária começou na última terça-feira.

Do TRE - PE

(Reprodução/Divulgação)
De acordo com o calendário eleitoral 2016, desde a última terça-feira (5), os partidos políticos podem realizar propaganda intrapartidária. Ela têm que ser efetuada 15 dias antes das convenções, que acontecem nos dias 20 de julho a 5 de agosto e só podem ser realizadas no local onde terá a convenção.

A propaganda intrapartidária tem como objetivo que todos filiados dos partidos políticos se apresentem aos convencionais como pré-candidatos a candidatos, para a partir disso, poderem ter seus nomes escolhidos na convenção do partido.
“A propaganda intrapartidária é importante para que, aqueles que pretendem concorrer a um cargo eletivo apresentem aos filiados dos partidos seus projetos políticos para que tenham seus nomes na convenção”, destaca o professor e assessor-chefe da presidência do TRE-PE, Henrique Melo. 
Os pré-candidatos poderão distribuir panfletos, faixas, cartazes contendo o seu nome, porém, apenas no local da convenção e que devem ser retirados imediatamente após o evento. Também não podem ser utilizados carros de som, TV e rádio ao vivo e outdoor. Entrevistas podem ser realizadas após o evento e emails podem ser mandados, mas exclusivamente aos filiados dos partidos, não podendo o contato com os eleitores.
Fica a critério dos partidos políticos realizarem ou não a propaganda intrapartidária, pois não há obrigatoriedade. Alguns optam apenas pela realização das convenções.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 07/07/2016