Do correio do Agreste.
![]() |
(Foto: Reprodução/Divulgação) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta
quinta-feira (02/06) pela segunda vez, o julgamento sobre a constitucionalidade
de uma lei que regulamentou a vaquejada no Estado do Ceará. A polêmica dividiu
a Corte, cujo placar atual está empatado em quatro votos a quatro. Um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli adiou a análise do caso.
A ação
foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele sustenta
que a vaquejada, inicialmente ligada à produção agrícola, passou a ser
explorada no Ceará como esporte e que laudos técnicos comprovariam danos aos
animais. Se considerar a norma cearense inconstitucional, o STF criará uma
jurisprudência que poderá proibir a prática em todo o País.
O
julgamento começou em 2015 e voltou à pauta nesta quinta após a devolução do
voto-vista do ministro Roberto Barroso. Ele acompanhou o relator, Marco Aurélio
Mello, para declarar a norma inconstitucional. Para Barroso, qualquer
regulamentação da vaquejada de acordo com a Constituição a descaracterizaria,
já que a crueldade é inerente à sua prática.
"Nenhuma
regulamentação seria capaz de evitar a prática cruel à qual esses animais são
submetidos. Primeiro, porque a vaquejada é caracterizada pela 'puxada do boi'
pela cauda. Sendo assim, qualquer regulamentação que impeça os vaqueiros de
tracionarem e torcerem a cauda do boi descaracterizaria a própria vaquejada,
fazendo com que ela deixasse de existir", defendeu Barroso.
A
ministra Rosa Weber também aderiu à mesma tese. Já os ministros Teori Zavascki
e Luiz Fux seguiram a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que também
tem a adesão do ministro Gilmar Mendes. De acordo com Fachin, o próprio
Ministério Público reconhece a vaquejada como manifestação cultural e, por
isso, tem proteção expressa pela Constituição.
O decano
da Corte, ministro Celso de Mello, decidiu, atipicamente, antecipar o voto para
concordar com Barroso e acompanhar o relator. "A Constituição Federal diz
que estão vedadas as práticas que submetem os animais a atos de crueldade"
alertou. Ele chamou de "patética" a tentativa de chamar as vaquejadas
de manifestações culturais para mascarar seu caráter criminoso.
Impacto
Gilmar
alertou para o impacto econômico de proibir a vaquejada. "Temos uma lei
que considera os vaqueiros um profissional. Estamos falando de 200 mil
empregos. O que a lei cearense busca é que esses folguedos ocorram observando
as normas civilizatórias", disse. Ele também disse que a decisão pode ser
inútil, já que a prática se trata de uma tradição no País.
Barroso
rebateu. "Já houve tradições culturais de todo o tipo. De que negros devem
ser escravos, de que mulheres não podem trabalhar e de que gays devem ser
mortos. Acontecem homicídios e estupros, e as proibições do Judiciário não
conseguem imunizar a todos os crimes. Mas não podemos nos omitir só porque um
crime é considerado uma tradição", defendeu.
O
ministro destacou para diversas práticas de que teve notícia antes de elaborar
sua opinião sobre o caso. Segundo ele, os bois nas vaquejadas são atormentados
e açoitados, recebem choques elétricos e têm pimenta e mostarda introduzidas
via anal para se manterem inquietos. O ministro também mencionou o uso de luvas
com pregos para não deixar escapar a cauda do animal.
Toffoli
não tem prazo para devolver o caso ao plenário. Além dele, ainda faltam votar a
ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 03/06/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
-