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(Foto; Reprodução/Divulgação) |
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, na manhã de hoje
(12), irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, relativa ao
exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de Tássio José Bezerra dos
Santos, prefeito do município, Edna Barbosa de Lima Souza, diretora administrativo - financeira do Fundo e Jaílson Pereira da
Costa, gerente previdenciário.
Para o relator do
processo, TC 1550005-6, conselheiro substituto Carlos Pimentel, os principais
motivos para a rejeição das contas foram a ausência de pagamento, referente aos
meses de abril a dezembro de 2013, de dois termos de parcelamento de dívidas
previdenciárias. Um assinado em 25 de novembro de 2005, cujo objeto foi o
débito de R$ 380.796,03, dividido em 240 prestações mensais no valor de R$
1.586,65. E outro datado de 20 de dezembro de 2012, no montante de R$
501.976,07, a ser pago em 60 prestações mensais de R$ 8.366,27.
Além
disso, constatou-se a inexistência de registro individual das contribuições
previdenciárias ao Fundo e a ocorrência de perdas financeiras em operações de
crédito mal sucedidas.
Por
esses motivos, o relator julgou irregulares as contas da diretora Edna Barbosa
de Lima Souza e do gerente previdenciário, Jailson Pereira da Costa, e aplicou
uma multa individual no valor de R$ 7.000,00 a cada um dos gestores.
Representou
o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. A sessão da
Primeira Câmara foi dirigida pela conselheira Teresa Duere.
Fonte:
Gerência de Jornalismo (MPCP)
Por
Sérgio Ramos/Reporter e Blogueiro – 13/05/2016
E-mail:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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