(Foto: Reprodução/Facebook) |
Em sessão realizada na manhã do
último dia (05), a turma do tribunal, por unanimidade negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do relator.
Participaram os Desembargadores Federais Paulo Cordeiro e Carlos Rebêlo.
Noutras palavras, a justiça
manteve a condenação da médica e ex – prefeita do município, Wélita
Walquiria de França Silva Sales (PMDB), a qual foi condenada pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a dois anos de detenção e a devolução de
R$ 135,6 mil ao erário por irregularidades no contrato de transporte escolar no
período de janeiro de 2006 a agosto de 2007.
A investigação mostrou que ao prorrogar por mais
um ano o fornecimento de transporte, mesmo quando já havia uma licitação em
curso, a peemedebista admitiu um aumento de 38% no valor do quilômetro.
Inicialmente o preço era de R$ 1,39 e após o adiamento do contrato ele passou a
ser de R$ 1,92. O Ministério Público Federal, que ajuizou a ação, chamou
atenção do número ser superior, inclusive, aos índices de inflação que variavam
na época entre 3,5% e 5%. Legalmente, o limite legal para alteração contratual
é de 25% e, neste caso, o acréscimo foi extrapolado em 13% do permitido, o que
representa o sobrepreço de R$ 46, 3 mil.
Segundo o artigo 92 da Lei nº 8.666/93, prorrogar
contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos
respectivos instrumentos contratuais, é proibido e gera Deten- ção de dois a
quatro anos, além de multa. A elevação do prazo do contrato só seria possível
quando há a obtenção de preços mais vantajosos para a administração, o que
não aconteceu no caso de Vertente do Lério.
Recebidos os autos de Gabinete
Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza [Guia: 2016.000347]
|
|
|
Deliberado em Sessão - Adiado o
julgamento - Remanescente
|
|
(M597) Processo Adiado
|
Julgamento de incidente - Sessão
Ordinária
|
|
[Sessão: 05/05/2016 09:00] (M597)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Paulo Cordeiro e Carlos
Rebêlo.
|
Fonte: Tribunal Regional da 5ª Região/http://www.trf5.jus.br/processo/0009629-70.2010.4.05.0000/01
Escrito por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro –
10/05/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
-