Texto
publicado no site do MPPE
(Foto: Reprodução/Divulgação) |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública
por improbidade administrativa contra o prefeito de Caruaru, José Queiroz, pela
prática de supostos atos de improbidade administrativa que causaram danos ao
erário e violaram os princípios da administração pública. Além de pedir a
condenação do gestor, o MPPE requereu à Justiça que sejam adotadas as penas
previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei da Improbidade Administrativa
(Lei Federal nº8.429/92), que incluem o ressarcimento do dano aos cofres
públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
A
ação civil pública foi elaborada pelos promotores de Justiça que compõem a
Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE Maviael Souza (coordenador),
Alice Morais, Aline Laranjeira, Bianca Stella Barroso, Mário Gomes de Barros e
Vanessa Cavalcanti e ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Caruaru, Marcus Tieppo. Segundo os representantes do MPPE,
auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
caracterizaram diversos atos de improbidade cometidos pelo prefeito de Caruaru
no ano de 2015.
O
Ministério Público de Contas de Pernambuco, após a conclusão do processo no
TCE, enviou a documentação ao MPPE, através de uma representação.
A
primeira irregularidade diz respeito à extrapolação do limite de despesas com
pessoal no âmbito do Poder Executivo. Os gastos da gestão municipal com a folha
de pagamento chegaram, em 2015, a 56,26% da receita corrente líquida, superando
o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
“O
prefeito extrapolou o limite imposto pela LRF e não adotou as medidas
necessárias para reduzir o excesso de gastos em, pelo menos, um terço,
afrontando os ditames legais. Em todas as contratações realizadas em 2015 o
município desobedeceu à determinação contida na lei”, informaram os promotores
de Justiça.
A
maioria das contratações efetuadas pela Prefeitura de Caruaru foram, segundo o
parecer do TCE-PE, de funcionários temporários, para as quais a gestão
municipal não apresentou as razões que justificaram esse método de admissão de
pessoal.
“A
contratação temporária tem lugar apenas para os casos de excepcionalidade e
transitoriedade. No caso de Caruaru, porém, as contratações se deram para
atividades que possuem a perenidade como sua característica basilar, num
patente desvio de finalidade”, alertaram os representantes do MPPE.
A
Comissão de Defesa do Patrimônio Público também apontou que, no ano de 2012, o
município realizou diversos concursos para cargos de nível fundamental, médio e
superior, médicos, agentes comunitários de saúde, dentre outros, que ainda se
encontram vigentes. Porém, mesmo com candidatos já aprovados, o município
realizou contratações temporárias imotivadas.
Por
fim, o MPPE também apresentou como conduta ímproba de José Queiroz a existência
de servidores municipais atuando em acumulação de cargos em outros entes
públicos fora das hipóteses previstas em lei. “O requerido pautou sua gestão
administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público, ausência
de planejamento fiscal e transparência na execução orçamentária”,
complementaram os promotores de Justiça.
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 04/05/2016
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