Após representação do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO, promotor ajuíza ação de improbidade contra atual prefeito de Caruaru.

Texto publicado no site do MPPE

(Foto: Reprodução/Divulgação)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Caruaru, José Queiroz, pela prática de supostos atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e violaram os princípios da administração pública. Além de pedir a condenação do gestor, o MPPE requereu à Justiça que sejam adotadas as penas previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que incluem o ressarcimento do dano aos cofres públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação civil pública foi elaborada pelos promotores de Justiça que compõem a Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE Maviael Souza (coordenador), Alice Morais, Aline Laranjeira, Bianca Stella Barroso, Mário Gomes de Barros e Vanessa Cavalcanti e ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo. Segundo os representantes do MPPE, auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) caracterizaram diversos atos de improbidade cometidos pelo prefeito de Caruaru no ano de 2015.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco, após a conclusão do processo no TCE, enviou a documentação ao MPPE, através de uma representação.
A primeira irregularidade diz respeito à extrapolação do limite de despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo. Os gastos da gestão municipal com a folha de pagamento chegaram, em 2015, a 56,26% da receita corrente líquida, superando o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
“O prefeito extrapolou o limite imposto pela LRF e não adotou as medidas necessárias para reduzir o excesso de gastos em, pelo menos, um terço, afrontando os ditames legais. Em todas as contratações realizadas em 2015 o município desobedeceu à determinação contida na lei”, informaram os promotores de Justiça.
A maioria das contratações efetuadas pela Prefeitura de Caruaru foram, segundo o parecer do TCE-PE, de funcionários temporários, para as quais a gestão municipal não apresentou as razões que justificaram esse método de admissão de pessoal.
“A contratação temporária tem lugar apenas para os casos de excepcionalidade e transitoriedade. No caso de Caruaru, porém, as contratações se deram para atividades que possuem a perenidade como sua característica basilar, num patente desvio de finalidade”, alertaram os representantes do MPPE.
A Comissão de Defesa do Patrimônio Público também apontou que, no ano de 2012, o município realizou diversos concursos para cargos de nível fundamental, médio e superior, médicos, agentes comunitários de saúde, dentre outros, que ainda se encontram vigentes. Porém, mesmo com candidatos já aprovados, o município realizou contratações temporárias imotivadas.
Por fim, o MPPE também apresentou como conduta ímproba de José Queiroz a existência de servidores municipais atuando em acumulação de cargos em outros entes públicos fora das hipóteses previstas em lei. “O requerido pautou sua gestão administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público, ausência de planejamento fiscal e transparência na execução orçamentária”, complementaram os promotores de Justiça.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 04/05/2016