Após
sete anos de tramitação, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2009, que
institui a Lei Geral das Religiões, foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue, agora,
para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O texto
é apoiado por organizações religiosas, especialmente evangélicas, que querem
isonomia em relação ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, segundo
acordo firmado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, e ratificado
no Decreto 7.107/2010. O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), recomendou
sua aprovação com quase dez emendas.
A
proposta assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e
suas liturgias e a inviolabilidade de crença. Também determina o reconhecimento
pelo Estado de “formas de vida religiosa não constituídas como organização
religiosa”, conforme emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e
mantida por Crivella.
— A
proposição significa a reiteração e a consolidação de uma série de dispositivos
constitucionais e legais, direta ou indiretamente ligados à vida religiosa, que
se encontram dispersos pelo ordenamento jurídico — explicou Crivella ao elogiar
o projeto, de autoria do deputado licenciado George Hilton, atual ministro do
Esporte.
Entre
as normas em vigor reiteradas na proposta, está a isenção de impostos às
entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que
relacionados às finalidades essenciais. É ainda assegurado a instituições
religiosas assistenciais e educacionais sem fins lucrativos tratamento idêntico
ao dado a entidades filantrópicas.
Patrimônio
cultural
O texto
explicita que o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e
imaterial, das instituições religiosas é considerado parte relevante do
patrimônio cultural brasileiro. Emenda apresentada por Crivella também
explicita que as instituições religiosas integram os grupos formadores da
sociedade brasileira, “responsáveis pelo pluralismo da sua cultura, crenças,
tradições e memória nacionais”, com direito de acesso a recursos previstos em
lei de estímulo à preservação de valores culturais.
As
organizações religiosas também têm asseguradas pelo projeto a liberdade para
prestar assistência espiritual a pacientes internados em hospitais, a
presidiários e a internos de estabelecimentos de assistência social e
educacional.
O
relator na CCJ acatou ainda emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
para que capelães militares de diferentes credos possam prestar assistência
religiosa aos membros das Forças Armadas.
Ensino
religioso
O
ensino religioso, conforme o texto, deve ser facultativo, realizado em horários
normais das escolas públicas e deve respeitar a diversidade religiosa. A
proposta de lei geral também reforça entendimento, hoje em vigor, segundo o
qual casamentos celebrados pelas religiões reconhecidas no Brasil terão efeitos
civis, após registro em cartório.
Marcelo
Crivella acatou outra emenda da CAE para dispensar manifestações religiosas com
participação de músicos, instrumentistas e cantores das obrigações previstas na
lei que regulamentou a profissão de músico (Lei 3.857/1960), independentemente
de haver vínculo empregatício entre os profissionais e as entidades religiosas.
Fonte:
Agência Senado
Por Sérgio
Ramos/Repórter e Blogueiro – 19/03/2016
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