A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta
terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto
referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais
e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do
ensino de artes.
A matéria
é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015)
a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em
2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.
O prazo
para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos
professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco
anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Isto muito me
alegra, pois sou defensor e amante destas linguagens.
Fonte: Agência Senado
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 24/02/2016
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