Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento
nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da
Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos
tribunais superiores.
Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça
estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena.
Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até
que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu
que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado"
do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros
Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber,
Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância
argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como
ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.
Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem
para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas
somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e
desembargadores decidiram.
Fonte: blog do Magno Martins
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 18/02/2016
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