Ex-prefeita de Tracunhaém responderá denúncia criminal com base em auditorias do TCE de Pernambuco

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Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra a ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, pela prática dos crimes de responsabilidade (art. 1º, X, do Decreto Lei 201/67) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), supostamente cometidos por ela durante o exercício do último ano de mandato, em 2008.
A iniciativa faz parte do trabalho da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, instituída no ano de 2015 para potencializar a atuação dos promotores de Justiça nos processos encaminhados pelo Ministério Público de Contas (MPCO), decorrentes de julgados do TCE. A denúncia foi oferecida ao Poder Judiciário no dia 5 de janeiro de 2016. A comissão foi criada por portaria do procurador geral de Justiça Carlos Guerra.
De acordo com a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que ingressou com a denúncia, as irregularidades praticadas pela ex-prefeita já tinham sido alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPE em dezembro de 2013. “Agora, demos início a uma nova etapa, que é a ação penal, buscando responsabilizar criminalmente a ex-prefeita pelos danos que causou ao patrimônio público de Tracunhaém”, afirmou.
Dentre as irregularidades, apontadas em auditorias realizadas pelo TCE-PE, estão as doações ilegais de terrenos pertencentes ao município de Tracunhaém a particulares, em violação ao art. 17 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Os terrenos públicos, inclusive, teriam sido doados no decorrer de 2008, ano de eleições municipais em que Tereza Cristina Barbosa da Silva buscava sua recondução ao cargo, havendo, ainda, indícios de falsidade ideológica, por inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme apontado no relatório da auditoria de acompanhamento do TCE-PE. Segundo a promotora de Justiça, alguns termos de declaração de posse foram emitidas no ano de 2008 com datas retroativas a 2006, de forma a obstruir a fiscalização do Tribunal de Contas.

(com base no texto da Comunicação Social do MPPE)
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 29/01/2016