(Foto/reprodução) |
Com
base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra a
ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, pela prática dos
crimes de responsabilidade (art. 1º, X, do Decreto Lei 201/67) e falsidade
ideológica (art. 299 do Código Penal), supostamente cometidos por ela durante o
exercício do último ano de mandato, em 2008.
A iniciativa faz
parte do trabalho da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE,
instituída no ano de 2015 para potencializar a atuação dos promotores de
Justiça nos processos encaminhados pelo Ministério Público de Contas (MPCO),
decorrentes de julgados do TCE. A denúncia foi oferecida ao Poder Judiciário no
dia 5 de janeiro de 2016. A comissão foi criada por portaria do procurador
geral de Justiça Carlos Guerra.
De
acordo com a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que ingressou com a
denúncia, as irregularidades praticadas pela ex-prefeita já tinham sido alvo de
uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPE em
dezembro de 2013. “Agora, demos início a uma nova etapa, que é a ação penal,
buscando responsabilizar criminalmente a ex-prefeita pelos danos que causou ao
patrimônio público de Tracunhaém”, afirmou.
Dentre
as irregularidades, apontadas em auditorias realizadas pelo TCE-PE, estão as
doações ilegais de terrenos pertencentes ao município de Tracunhaém a
particulares, em violação ao art. 17 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos).
Os
terrenos públicos, inclusive, teriam sido doados no decorrer de 2008, ano de
eleições municipais em que Tereza Cristina Barbosa da Silva buscava sua
recondução ao cargo, havendo, ainda, indícios de falsidade ideológica, por
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme apontado no
relatório da auditoria de acompanhamento do TCE-PE. Segundo a promotora de
Justiça, alguns termos de declaração de posse foram emitidas no ano de 2008 com
datas retroativas a 2006, de forma a obstruir a fiscalização do Tribunal de
Contas.
(com
base no texto da Comunicação Social do MPPE)
Por
Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 29/01/2016
E-mail:
felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
-