Os
Conselheiros da Segunda Câmara do TCE julgaram procedente, na última
terça-feira (15), denúncia de cinco vereadores do município de Correntes contra
o prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, pela prática de irregularidades no
transporte escolar.
De
acordo com os vereadores Ocione Barbosa da Silva, Antônio Carlos Cordeiro
Alves, Renato Figueiredo Calado, José Clóvis
Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as quatro linhas de
ônibus constantes da contratação que resultou da realização do Pregão 010/2013
seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo executados, embora as
despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas.
Além disso, segundo
eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da prefeitura, mas as
despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO
– A denúncia, Processo TC 1490302-7, foi apurada por técnicos da Inspetoria
Regional de Garanhuns e o relatório encaminhado ao gabinete do conselheiro e
relator do processo, Marcos Loreto. Devidamente notificados, tanto o prefeito
como a empresa, apresentaram defesa que não foi suficiente para elidir as
irregularidades.
Por
essa razão, foi imputado um débito ao prefeito, solidariamente com a Empresa
Roma Empreendimentos & Locações Ltda., no valor de R$ 841.339,54 - que
deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício
financeiro subseqüente.Além disso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa
no valor de R$ 33.410,00.
Também
foram penalizados com aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro
Jarbas Correia Carneiro Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior
e a secretária de Educação Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro
determinações ao prefeito, entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte
escolar que garanta um serviço adequado e eficiente.
Fonte:
Gerência de Jornalismo (GEJO)
Por
Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 18/12/2015