( Criador Manoel Cabral do Nscimento) |
A secretaria de educação do município vem
preparando uma programação simples, porém com muita dedicação, para vivenciar
os vinte e quatro (24) anos que a cidade do Ouro Branco Vertente do Lério, se
desligava de sua cidade mãe Surubim.
O então distrito de
Surubim foi elevado à categoria de cidade através da LEI Nº 10.622, DE 1º DE OUTUBRO 1991.
A programação de
aniversário terá inicio no próximo dia (27) às 15h na comunidade do
Tambor, com um desfile cívico organizado pelas escolas municipais: São José; João
Francisco da Chagas; Paulo Floro e a Creche D. Ineisinha.
Os estudantes e
professores desses educandários estão trabalhando com afinco para levar aos munícipes
um belo e organizado desfile que antecede a data oficial da emancipação, e no
dia (02) de outubro haverá sequencia com outra bela comemoração cívica na sede
do município.
O cidadão Manoel
Cabral do Nascimento morador do município foi o criador da bandeira de
sua cidade.
O HINO
Letra
de Andre Santos de Souza e Musica é Luiz Marcelo F. de Lima.
Confira abaixo
detalhes da lei de criação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o município de
Vertente do Lério, desmembrado do Município de Surubim.
Art. 2º O município de Vertente do Lério
limita-se ao nascente com às margens do Riacho dos Patos, começando nas suas
vertentes, até atingir as nascentes desse riacho, e sendo aí, na direção da
Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Mata Virgem, alcança a divisa
Pernambuco com o Estado da Paraíba, ao poente com o município de Santa Maria do
Cambucá, a partir das margens do Rio Caiaí, até a divisa Pernambuco com o
Estado da Paraíba, na cidade de Umbuzeiro, ao Norte com município de Umbuzeiro,
acompanhando a divisa de Pernambuco com o Estado da Paraíba, e ao Sul com o Rio
Caiaí, até atingir as vertentes do Riacho dos Patos.(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 11.013, de 27 de dezembro de 1993.)
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de
outubro de 1991.
JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 21/09/2015
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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