Começa os Preparativos dos 24 Anos de Emancipação Política de Vertente do Lério

( Criador Manoel Cabral do Nscimento)
A secretaria de educação do município vem preparando uma programação simples, porém com muita dedicação, para vivenciar os vinte e quatro (24) anos que a cidade do Ouro Branco Vertente do Lério, se desligava de sua cidade mãe Surubim.

O então distrito de Surubim foi elevado à categoria de cidade através da LEI Nº 10.622, DE 1º DE OUTUBRO 1991.

A programação de aniversário terá inicio no próximo dia (27) às 15h na comunidade do Tambor, com um desfile cívico organizado pelas escolas municipais: São José; João Francisco da Chagas; Paulo Floro e a Creche D. Ineisinha.

Os estudantes e professores desses educandários estão trabalhando com afinco para levar aos munícipes um belo e organizado desfile que antecede a data oficial da emancipação, e no dia (02) de outubro haverá sequencia com outra bela comemoração cívica na sede do município.

O cidadão Manoel Cabral do Nascimento morador do município foi o criador da bandeira de sua cidade.

O HINO

Letra de Andre Santos de Souza e Musica é Luiz Marcelo F. de Lima.

Confira abaixo detalhes da lei de criação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Vertente do Lério, desmembrado do Município de Surubim.

Art. 2º O município de Vertente do Lério limita-se ao nascente com às margens do Riacho dos Patos, começando nas suas vertentes, até atingir as nascentes desse riacho, e sendo aí, na direção da Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na Vila de Mata Virgem, alcança a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, ao poente com o município de Santa Maria do Cambucá, a partir das margens do Rio Caiaí, até a divisa Pernambuco com o Estado da Paraíba, na cidade de Umbuzeiro, ao Norte com município de Umbuzeiro, acompanhando a divisa de Pernambuco com o Estado da Paraíba, e ao Sul com o Rio Caiaí, até atingir as vertentes do Riacho dos Patos.(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 11.013, de 27 de dezembro de 1993.) 
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 21/09/2015