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Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (14)
recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas do prefeito
Sérgio Barreto de Miranda referentes ao ano de 2013, determinando também ao
chefe do Poder Executivo que adote 15 recomendações com a finalidade de tornar
mais eficiente a gestão pública, sob pena de aplicação de multa. O relator do
processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O relator levou em
consideração na elaboração do seu voto a aplicação pela prefeitura de apenas
20,48% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o
mínimo constitucional é 25%).
Ele
relevou, entretanto, irregularidades de menor gravidade como o repasse a maior
de 0,07% no duodécimo do Poder Legislativo, e o repasse a menor do percentual
que obrigatoriamente é destinado (65% dos recursos do Fundef) para os
profissionais do magistério do ensino básico.
Foi
recomendado ao prefeito, porém,que adote uma série de recomendações para que as
irregularidades não mais se repitam, entre elas adotar mecanismos para o
equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio de previdência, alimentar o
sistema Sagres em tempo hábil e com dados corretos e completos, repassar o
duodécimo da Câmara Municipal de acordo com o disposto no caput do artigo 29-A
da Constituição Federal e disponibilizar na internet os instrumentos de
transparência pública previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanharam
o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere e o procurador
Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
Fonte: Gerência de Jornalismo
(GEJO),
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 17/07/2015
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