A
gestão fiscal de Toritama do segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi
julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de
R$ 19.200,00 ao prefeito Odon Ferreira da Cunha.
De
acordo com o relator do processo (TC 1540008-6), conselheiro Marcos Loreto, a
Inspetoria Regional de Bezerros constatou que a prefeitura ultrapassou, no
período auditado, o limite de 54% estabelecido para
as despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2011 (56,22%) e se manteve
em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante os
exercícios de 2012 e 2013.
No primeiro
quadrimestre de 2013 ela comprometeu 67,16% da receita corrente líquida com o
pagamento da folha, no segundo 71,06% e, no terceiro, 68,73%, não tendo tomado
qualquer providência para reduzir esses percentuais ao limite estabelecido pela
LRF.
NOTIFICAÇÃO
– Devidamente notificado, o prefeito alegou que o descontrole aconteceu porque
teve que pagar o salário mínimo integral a uma grande parte dos servidores que
o seu antecessor não pagava, e respeitar o piso salarial dos professores.
Além
disso, acrescentou, a arrecadação caiu nos dois primeiros anos de sua gestão.
O
TCE não aceitou os argumentos do prefeito e manteve a aplicação da multa porque
ele não reduziu as despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2013, nem
comprovou a adoção de nenhuma medida com esta finalidade.
O
voto de Marcos Loreto foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Dirceu
Rodolfo e teve a concordância do Ministério Público de Contas por meio do
procurador Ricardo Alexandre.
Fonte: Gerência de Jornalismo
(GEJO)
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 21/07/2015
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