Propaganda sonora está autorizada até às 22h de hoje(sábado).
Eleitor pode ir votar vestido como quiser, mas não pode roupa de banho.
Eleitor pode ir votar vestido como quiser, mas não pode roupa de banho.
Do G1 Pernambuco
Neste domingo (5) acontece o primeiro turno das eleições 2014. Os
eleitores em Pernambuco vão votar para os cargos de presidente,
governador, senador, deputado federal e estadual. A ocasião dá ao dia regras
específicas.
De acordo com a lei, até às 22h do dia que antecede
a eleição, o sábado (4), propaganda sonora de rua ainda é permitida, como
alto-falantes e carros de som, mas seguindo as restrições: pelo menos a 200
metros de distância de sedes do poder Executivo, Legislativo e Judiciário,
hospitais e escolas em funcionamento.
"No dia das eleições, entretanto, isso é
proibido, assim como boca de urna. A única manifestação que o eleitor pode
fazer é individual, podendo portar uma bandeira, um adesivo ou um bottom. Nada
mais", informou o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) Alexandre Pimentel.
"Também não há restrições em relação às
roupas, com o eleitor podendo ir votar como quiser, contanto que a urbanidade
seja respeitada, ou seja, não ir de biquíni ou short de banho, por exemplo",
afirmou.
BOCA DE URNA
Todos os policiais militares que vão trabalhar
durantes as eleições foram instruídos a prender em flagrante pessoas que
estiverem fazendo boca de urna ou compra de votos. Qualquer aglomeração de
pessoas pode se caracterizar como boca de urna, mesmo que não esteja próximo a
uma zona eleitoral.
"Uma passeata, mesmo que a 10 km de distância
de uma seção, é proibida, por exemplo. Também é terminantemente proibido que o
eleitor entre na cabine de votação portando aparelhos eletrônicos como
celulares, câmeras fotográficas ou canetas fotográficas", explicou
Pimentel.
Ainda segundo o juiz, caso algum eleitor consiga
tirar uma foto e poste em uma rede social, ele poderá ser punido. "Nosso
código não é preciso no tipo de punição, pois depende de vários fatores. Por
exemplo, se constatarmos que se trata de uma prova para um caso de compra de
votos, isso caracteriza um crime contra a administração pública, podendo dar
até quatro anos de reclusão".
COLA E LEI SECA
Para evitar problemas, o ideal é que o eleitor vá
apenas com uma cola impressa, com o número dos candidatos e nada além disso.
Caso não esteja na cidade em que vota, para justificar basta procurar a seção
eleitoral mais próxima, se apresentando ao presidente de mesa e solicitando o
formulário padrão, que deve ser preenchido e entregue na hora.
Quem quiser também pode imprimir o requerimento
online, no site do Tribunal Superior
Eleitoral, e já o levar completo para uma seção eleitoral.
O TRE-PE decidiu que não baiixará, este ano, a
portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a
eleição, portanto, não haverá "Lei Seca" neste domingo.
Título
"É importante lembrar que, por mais estranho que pareça, o eleitor não vota só com o título, e pode votar sem ele. A exigência na hora da votação é que as pessoas compareçam com um documento oficial com foto, como a carteira de motorista ou de identidade", disse Pimentel.
Fonte: blogdomagno.com.br
Postado por Sérgio Ramos/Repórter
e Blogueiro – 04/10/2014
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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