Em sentença proferida no dia 14 de
outubro, o Doutor ROMEL SILVA PATRIOTA, da Comarca de Taquaritinga do Norte
condenou o Vereador JÂNIO ARRUDA DA SILVA por ter se utilizado de verba pública
em favor de terceiros, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O crime segundo o qual Jânio foi
condenado está previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que
consiste segundo a acusação em se utilizar de verbas públicas em favor de
terceiros.
Segundo consta da sentença JÂNIO ARRUDA
foi condenado em quatro anos e seis meses de reclusão, devendo cumprir a pena
em regime semiaberto, na Penitenciária Regional do Agreste, na cidade de
Canhotinho.
Ele foi condenado, ainda, a perda do
cargo público, bem como ficou inabilitado de concorrer a qualquer cargo eletivo
pelo período de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença.
Na sentença ficou reconhecido a JÂNIO
ARRUDA o direito de recorrer em liberdade, até o Supremo, o que significa dizer
que ele somente sofrerá as consequências da condenação se a sentença for
mantida nos Tribunais superiores de nosso País.(FiladelfiaFm)
Fonte: Jornal Vertentes/casinhasagreste.com.br
Postado por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/10/2013
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