Jânio Arruda é condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e perca de direitos político

Em sentença proferida no dia 14 de outubro, o Doutor ROMEL SILVA PATRIOTA, da Comarca de Taquaritinga do Norte condenou o Vereador JÂNIO ARRUDA DA SILVA por ter se utilizado de verba pública em favor de terceiros, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O crime segundo o qual Jânio foi condenado está previsto no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201 de 1967, que consiste segundo a acusação em se utilizar de verbas públicas em favor de terceiros.

Segundo consta da sentença JÂNIO ARRUDA foi condenado em quatro anos e seis meses de reclusão, devendo cumprir a pena em regime semiaberto, na Penitenciária Regional do Agreste, na cidade de Canhotinho.

Ele foi condenado, ainda, a perda do cargo público, bem como ficou inabilitado de concorrer a qualquer cargo eletivo pelo período de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença.

Na sentença ficou reconhecido a JÂNIO ARRUDA o direito de recorrer em liberdade, até o Supremo, o que significa dizer que ele somente sofrerá as consequências da condenação se a sentença for mantida nos Tribunais superiores de nosso País.(FiladelfiaFm)

Fonte: Jornal Vertentes/casinhasagreste.com.br
Postado por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 17/10/2013