Situação da candidatura de Severino Cavalcanti ainda indefinida


Juízes representantes de várias zonas eleitorais do Estado de Pernambuco publicaram ontem (05) as decisões acerca dos processos de registros de candidaturas às eleições municipais deste ano, conforme o Calendário expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. As decisões dos magistrados estão expostas no site DivulgaCand, onde os andamentos dos processos podem ser acompanhados pelos interessados.
A respeito do pedido de impugnação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti, da coligação “João Alfredo Pra Frente” (PP /PT / PR /PSDC / PSB /PRP /PSDB), feito pela coligação “União para Mudar” (PDT /PTB /DEM /PV /PSD), até o presente não há decisão tomada e publicada no site oficial do TSE.
A última publicação de ato relativo ao citado processo (N° 74-84.202.6.17.0088) foi postada no dia 25 de julho do corrente ano, na qual o juiz eleitoral da 88ª Zona – PE, Hailton Gonçalves da Silva, deferiu o requerimento da Representante do Ministério Público Eleitoral requisitando  da Câmara dos Deputados (Ofício expedido com sedex e AR para câmara dos deputados em Brasilia DF ) Cópia da Representação Protocolada em 14/09/2005, assinada por integrantes dos partidos PSB, PFL, PSDB, PPS, PDT, PSOL e PV, para a apuração da quebra de decoro parlamentar por parte do então deputado federal Severino José Cavalcanti  Ferreira, certificando-se a data em que foi protocolada e despachos/decisões exaradas; bem como, o envio de  certidão a respeito da renúncia do impugnado ao mandato de Deputado Federal, datada de 21/09/2005.
Pelo que o blog do Magno apurou, o juiz eleitoral Hailton Gonçalves da Silva não recebeu a documentação solicitada da Câmara dos Deputados, razão pela qual ainda não definiu a situação do registro da candidatura do atual prefeito Severino Cavalcanti (PP) à reeleição. Este atraso no envio das informações por parte  da Câmara dos Deputados, inclusive, já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, pois o juiz eleitoral só poderá dar a decisão bem embasada.

Fonte: blog do Magno Martins
Postado por Sérgio Ramos/Repórter – 06 – 08 – 2012
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