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Foto: Ricardo Stuckert |
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu uma liminar na
qual suspende o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. A
medida beneficia, entre outros réus, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
preso desde o mês de abril em Curitiba (PR) após o Tribunal Regional Federal da
4ª Região manter a condenação dele em decisão colegiada – o petista foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão.
“Defiro a
liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo
283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena
cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual”, aponta Mello.
A decisão
do ministro acontece às vésperas do recesso judiciário. Marco Aurélio,
inclusive, se habilita para votar em plenário quando o tema for pautado. O
PCdoB ingressou com a ação declaratória de constitucionalidade após a prisão do
ex-presidente Lula ser efetivada.
O
presidente do STF, Dias Tóffoli, agendou uma nova apreciação no plenário das
prisões em segunda instância para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio cita
que liberou uma matéria similar em 19 de abril de 2018, porém a matéria só foi
pautada por Tóffoli em dezembro, o que poderia prejudicar os autores da
ADC. No entanto, a liminar antecipa o voto do ministro e altera o
entendimento atual sobre as prisões após condenações por órgãos colegiados.
Marco
Aurélio faz ainda um balanço do papel do STF no Estado brasileiro. "Tempos
estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua
parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência
possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia
não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas
da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete
inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se
observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência
republicana", afirma o ministro na decisão.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 19/12/2018