Blog do Magno:
![]() |
(Reprodução Google) |
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão
mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma
reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
“A burocracia é um entrave para o desenvolvimento. Com a entrada
em vigor dessa lei, fruto de um grande trabalho feito no Congresso para
facilitar a vida do cidadão, os processos poderão correr mais rápido, acabando
com a morosidade do serviço público que o cidadão tanto reclama. É preciso
modernizar os serviços, e para isso usar a tecnologia é fundamental. Precisamos
acabar com a mania de papel”, comemora o senador.
A lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS
214/2014, de autoria de Armando, aprovado no Senado no início de setembro deste
ano.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá
comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de
identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá
apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a
autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser
substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida
por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho,
certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade
das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e até penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do
mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes
criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente
em lei.
Por Sérgio
Ramos/Radialista e Blogueiro – 23/11/2018