(Reportagem adicional de Eduardo Simões)
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BRASÍLIA
(Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, determinou nesta segunda-feira o cumprimento da liminar dada pelo
ministro Luiz Fux, proibindo uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva ao jornal Folha de S.Paulo, que por duas vezes foi autorizada pelo
também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski.
Na decisão, tomada em resposta a manifestação
do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, Toffoli determinou que fica
valendo a decisão de Fux, e não a de Lewandowski, até que o plenário da corte
se manifeste sobre o tema.
"Diante da solicitação, a fim de dirimir
a dúvida no cumprimento de determinação desta corte, cumpra-se, em toda a sua
extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da
corte, ministro Luiz Fux, no exercício da presidência, nos termos regimentais,
até posterior deliberação do plenário", escreveu Toffoli na decisão.
Mais cedo, Lewandowski ignorou decisão
anterior de Fux e autorizou que Lula concedesse entrevista ao jornal.
Em sua nova decisão, Lewandowski reafirmou
sua posição tomada na sexta-feira e considerou que a decisão posterior de Fux
--que havia proibido a entrevista de Lula na sexta-feira-- não tinha amparo.
Segundo ele, o colega do STF não poderia ter decidido no pedido apresentado
pelo Partido Novo, o qual não teria competência legal para apresentar esse tipo
de pedido.
"Bem examinados os autos, verifico que a
decisão proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos da SL 1.178 não possui forma
ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o
seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento
legal", disse Lewandowski.
"É inevitável, portanto, a conclusão de
que o Partido Novo não possui legitimidade ativa para a apresentação de
Suspensão de Liminar, razão pela qual, como é curial, o feito deveria ter sido
extinto no nascedouro", completou.
Lula está preso desde abril cumprindo pena
após condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP). Ele teve a candidatura
presidencial barrada com base na Lei da Ficha.
Lewandowski ainda disse que o fato de Toffoli
não ter sido localizado quando do recurso apresentado pelo Novo "não teria
o condão, de imediato", de atrair a competência do vice-presidente.
"Não
há nos autos nenhuma determinação do presidente para que tal ocorresse, não se
podendo admitir a hipótese de que funcionários do Supremo hajam transferido ao
ministro Luiz Fux, à revelia daquele, competência especialíssima e indeclinável
que lhe cabe por delegação direta do plenário", disse.
Por Sérgio
Ramos/Radialista e Blogueiro – 02/10/2018