Drª Wélita Sales é Multada em 7.569,45 pelo TCE


Do TCE-PE:

(Arquivo do Blog)
Na decisão processual do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE),à ex-prefeita do município de Vertente do Lério, WELITA WALQUÍRIA DE FRANÇA SILVA SALES (MDB), foi multada por contratação de pessoal de forma irregular no exercício de 2010.  De acordo com o processo TC nº 1207847-5, ela terá que pagar o valor de R$ 7.569,45 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Confira texto da parte final de decisão:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal e no artigo 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Pernambuco,Voto pela ILEGALIDADE de todas as contratações objeto destes autos, as quais se encontram listadas no Anexo Único deste pronunciamento, negando, via de consequência, os registros dos respectivos atos.

Outrossim, pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias objeto destes autos, voto que se aplique à Sra. Welita Walquíria de França Silva Sales, ex-prefeita municipal, com fulcro no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, multa no valor de R$ 7.569,45 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 50% do limite atualizado da multa prevista no  caput antes citado artigo 73 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Voto, ainda, que se determine ao atual gestor municipal que providencie iniciativa de lei para alteração da Lei Municipal  nº 089/97, para incluir a necessidade de realização de processo simplificado de seleção pública para escolha dos contratados, assim como observe rigorosamente as disposições contidas na Resolução TC nº 17/2009, que dispõe sobre a composição dos processos de registro de atos de admissão de pessoal no âmbito desta Corte de Contas.

Por fim, que se determine à Coordenadoria de Controle Externo a verificação do cumprimento das obrigações dos gestores de Vertente do Lério relativas às remessas das informações exigidas por Resolução ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES).

Detalhe; a ex-prefeita e primeira dama do município do “Ouro Branco”, ainda passa pelo processo de recuperação por ocasião do acidente em que fora vítima no dia (01) de julho deste ano. Desejamos a ela melhoras.

O blog recebeu a informação sobre a matéria processual na tarde desta segunda feira (22), conforme dados abaixo:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO 



Prezado (a) Sr(a). Sérgio Ramos de Carvalho, notificamos V.Sa do seguinte evento processual: 

Órgão: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério 
Modalidade/Tipo: ADMISSÃO DE PESSOAL / Contratação Temporária 
Relator/Julgador Singular: MARCOS LORETO 
Interessado: BRENO JOSÉ RODRIGUES ANDRADE 
Interessado: WÉLITA WALQUÍRIA DE FRANÇA SILVA SALES 

DADOS DO EVENTO: 

Tipo:
TRAMITAÇÃO
Data:
22/10/2018
De:
GEBI - Gerência de Biblioteca
Para:
GEAR - Gerência de Arquivo

Escrito por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -22/10/2018