Do TCE-PE:
(Arquivo do Blog) |
Na decisão
processual do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE),à ex-prefeita do
município de Vertente do Lério, WELITA WALQUÍRIA DE FRANÇA SILVA SALES (MDB),
foi multada por contratação de pessoal de forma irregular no exercício de
2010. De acordo com o processo TC nº 1207847-5, ela terá que
pagar o valor de R$ 7.569,45 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos).
Confira texto da
parte final de decisão:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso
III, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal e no artigo 70, inciso
III, da Lei Estadual nº 12.600/04 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de
Pernambuco,Voto pela ILEGALIDADE de
todas as contratações objeto destes autos, as quais se encontram listadas no
Anexo Único deste pronunciamento,
negando, via de consequência, os registros dos respectivos atos.
Outrossim,
pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias objeto destes
autos, voto que se aplique à Sra. Welita Walquíria de França Silva Sales,
ex-prefeita municipal, com fulcro no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº
12.600/2004, multa no valor de R$ 7.569,45 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos), equivalente a 50% do limite atualizado da multa
prevista no caput antes citado artigo 73 (redação original), que deve ser
recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao
Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por
intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br),
e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos
estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança
do débito.
Voto,
ainda, que se determine ao atual gestor municipal que providencie iniciativa de
lei para alteração da Lei Municipal nº
089/97, para incluir a necessidade de realização de processo simplificado de
seleção pública para escolha dos contratados, assim como observe rigorosamente
as disposições contidas na Resolução TC nº 17/2009, que dispõe sobre a
composição dos processos de registro de atos de admissão de pessoal no âmbito
desta Corte de Contas.
Por
fim, que se determine à Coordenadoria de Controle Externo a verificação do
cumprimento das obrigações dos gestores de Vertente do Lério relativas às
remessas das informações exigidas por Resolução ao Sistema de Acompanhamento da
Gestão dos Recursos da Sociedade
(SAGRES).
Detalhe; a ex-prefeita e primeira
dama do município do “Ouro Branco”, ainda passa pelo processo de recuperação
por ocasião do acidente em que fora vítima no dia (01) de julho deste ano. Desejamos
a ela melhoras.
O blog recebeu a informação sobre a matéria processual na tarde desta
segunda feira (22), conforme dados abaixo:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Prezado (a) Sr(a). Sérgio Ramos de Carvalho,
notificamos V.Sa do seguinte evento processual:
Órgão: Prefeitura Municipal de Vertente do Lério
Modalidade/Tipo: ADMISSÃO DE PESSOAL / Contratação
Temporária
Relator/Julgador Singular: MARCOS LORETO
Interessado: BRENO JOSÉ RODRIGUES ANDRADE
Interessado: WÉLITA WALQUÍRIA DE FRANÇA SILVA SALES
DADOS DO EVENTO:
Tipo:
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TRAMITAÇÃO
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Data:
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22/10/2018
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De:
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GEBI - Gerência de Biblioteca
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Para:
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GEAR - Gerência de Arquivo
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Escrito por
Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro -22/10/2018