DO MPPE:
Imagem acessível: retângulo com textos impressos imitando jornal, com bordas frisadas de vermelho, tem ao centro em letras maiores os dizeres Novo Diário Oficial |
O Diário Oficial eletrônico do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já tem data para virar realidade.
Conforme a Resolução RES-PGJ nº 002/2018, publicada no Diário Oficial de 3 de
fevereiro, o sistema passará a vigorar em 20 de fevereiro, substituindo a
publicação e hospedagem do Diário Oficial no site da Companhia Editora de
Pernambuco (Cepe).
Além de dar agilidade e permitir maior
integração entre as unidades do MPPE, a adoção do Diário Oficial eletrônico vai
permitir uma economia de aproximadamente R$ 300 mil por ano, já que o sistema
que será utilizado foi desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba e cedido
ao MPPE através de termo de convênio firmado em fevereiro de 2017.
De acordo com a resolução, o novo
Diário Oficial eletrônico será disponibilizado de segunda a sexta-feira no site
do MPPE, com consulta livre para todos os interessados. Caberá ao gabinete da
Procuradoria Geral de Justiça e à Secretaria Geral do MPPE disponibilizar e
assinar digitalmente o documento, que ficará hospedado nos servidores da
Instituição, sob os cuidados da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da
Informação. As edições do Diário Oficial são consideradas, do ponto de vista do
arquivamento, como de guarda permanente e permanecerão no mínimo por três anos
no site do MPPE.
Todos os setores do MPPE que desejarem
enviar atos para publicação no Diário Oficial deverão fazê-los até as 15h,
preferencialmente por e-mail, a fim de garantir a publicação na edição do dia
útil seguinte. O material que for recebido após esse horário será publicado na
edição subsequente, salvo em caso de determinação específica do
procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral ou do secretário-geral,
observando-se a pertinência temática do ato a ser publicado.
Ainda conforme a resolução, fica vedado
o envio de documentos em formatos que não sejam de texto (escaneados ou
fotografados, por exemplo). Uma vez publicados, os documentos não podem ser
alterados, de modo que qualquer correção deve ser feita mediante nova
publicação.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 07/02/2018