Diário Oficial eletrônico será implantado ainda em fevereiro

DO MPPE:
Imagem acessível: retângulo com textos impressos imitando jornal, com bordas frisadas de vermelho, tem ao centro em letras maiores os dizeres Novo Diário Oficial
O Diário Oficial eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já tem data para virar realidade. Conforme a Resolução RES-PGJ nº 002/2018, publicada no Diário Oficial de 3 de fevereiro, o sistema passará a vigorar em 20 de fevereiro, substituindo a publicação e hospedagem do Diário Oficial no site da Companhia Editora de Pernambuco (Cepe).

Além de dar agilidade e permitir maior integração entre as unidades do MPPE, a adoção do Diário Oficial eletrônico vai permitir uma economia de aproximadamente R$ 300 mil por ano, já que o sistema que será utilizado foi desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba e cedido ao MPPE através de termo de convênio firmado em fevereiro de 2017.

De acordo com a resolução, o novo Diário Oficial eletrônico será disponibilizado de segunda a sexta-feira no site do MPPE, com consulta livre para todos os interessados. Caberá ao gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e à Secretaria Geral do MPPE disponibilizar e assinar digitalmente o documento, que ficará hospedado nos servidores da Instituição, sob os cuidados da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação. As edições do Diário Oficial são consideradas, do ponto de vista do arquivamento, como de guarda permanente e permanecerão no mínimo por três anos no site do MPPE.

Todos os setores do MPPE que desejarem enviar atos para publicação no Diário Oficial deverão fazê-los até as 15h, preferencialmente por e-mail, a fim de garantir a publicação na edição do dia útil seguinte. O material que for recebido após esse horário será publicado na edição subsequente, salvo em caso de determinação específica do procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral ou do secretário-geral, observando-se a pertinência temática do ato a ser publicado.

Ainda conforme a resolução, fica vedado o envio de documentos em formatos que não sejam de texto (escaneados ou fotografados, por exemplo). Uma vez publicados, os documentos não podem ser alterados, de modo que qualquer correção deve ser feita mediante nova publicação.


Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 07/02/2018