Ao Vivo: Julgamento do Ex- Presidente Lula

Do Yahoo Noticias:
(Divulgação?Reprodução)
Começou pouco depois das 8h30m a sessão em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação a nove anos e meio de prisão proferida pelo juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
O resultado do julgamento terá impacto direto nas eleições deste ano, já que Lula se apresenta como pré-candidato à Presidência da República e é o primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto.
Se mantida a condenação, o petista torna-se inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa, embora haja brechas para que ele registre sua candidatura e faça campanha antes de uma decisão final.

Entenda o caso 
O tríplex faz parte de um condomínio de alto padrão lançado em 2003 pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Dois anos depois, em 2005, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta no ano passado, adquiriu uma cota referente a um dos apartamentos. O valor era de R$ 195 mil.
Em 2009, o empreendimento foi transferido da Bancoop para a construtora OAS. A empreiteira investiu R$ 1,1 milhão em obras, mobília e eletrodomésticos para o imóvel, avaliado em R$ 1,4 milhão. A reforma ocorreu em 2014.
O imóvel entrou no radar do Ministério Público Federal no início das investigações sobre a transferência de empreendimentos da Bancoop para a OAS.
Em março de 2016, o ex-presidente Lula foi alvo de condução coercitiva. O MPF afirmou que havia evidências de que o petista e sua família eram os reais beneficiários da propriedade e da reforma do apartamento. O ex-presidente sempre negou as acusações.
A denúncia do MPF foi apresentada em setembro de 2016. Dez meses depois, em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além do tríplex, Moro cita o depósito do acervo presidencial de Lula como uma das formas de vantagem indevida pagas recebidas da OAS pelo ex-presidente.
O que alega a defesa
Os advogados alegam que Moro agiu “de forma parcial” no julgamento e defendem que não há provas contra Lula. A defesa diz ainda que “a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária do tríplex”.
O julgamento
O recurso de Lula será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) formada por três desembargadores: João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luiz dos Santos Laus.
Os três desembargadores podem votar e decidir a sentença no mesmo dia, mas se um dos magistrados pedir vista, o julgamento pode ser adiado por tempo indeterminado.
Além de Lula, serão julgados recursos de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área internacional da OAS, e Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, que foi absolvido, mas apelou e pediu troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal também recorre da decisão de Moro que absolveu três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Os cenários possíveis 
Os desembargadores podem absolver o ex-presidente ou manter a condenação. Nos dois casos, tanto a defesa quanto o MPF podem recorrer.
Se o placar for 3 a 0:
Se os dois desembargadores acompanharem o voto do relator, o julgamento é decidido por unanimidade. Se Lula tiver a condenação confirmada, a defesa tem prazo de dois dias para fazer um embargo de declaração. O recurso serve para esclarecer pontos omissos, obscuros, ambíguos ou contraditórios da decisão. Se Lula for absolvido, o MPF também pode recorrer.
Se o placar for 2 a 1: 
Caso haja divergência no voto de um dos desembargadores, a defesa ou acusação, dependendo de quem for derrotado, pode fazer, além dos embargos de declaração, os embargos infringentes. Esse recurso é apresentado ao relator João Pedro Gebran Neto, mas o processo passa da 8ª turma para a 4ª seção (que reúne a 7ª e a 8ª turmas e é presidida pela vice-presidente do TRF-4). É sorteado um novo relator.
Se os embargos infringentes não forem admitidos pelo relator, caberá agravo regimental para o colegiado. Não há prazo para a decisão.
Pedido de vista
Com exceção do relator e do revisor, o outro desembargador não têm acesso à totalidade do processo. Caso algum deles entenda que é preciso aprofundar as questões apresentadas pela apelação, pode pedir vista. O julgamento, então, é suspenso e retomado na próxima sessão.
Após o julgamento final pelo TRF-4, incluindo os embargos apresentados ao próprio tribunal, é possível apresentar recursos tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula pode ser preso hoje? 
Não. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum afirmou, em nota divulgada pelo Ministério Público Federal, não ver motivos para pedir a prisão cautelar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na nota, o procurador afirma que, em caso de condenação do petista, qualquer medida relativa ao cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução penal, “não havendo razões para precipitá-la”.
Isso significa que uma eventual prisão só aconteceria depois de esgotados todos os recursos na corte, em caso de condenação.


Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 24/01/2018