Do Yahoo Noticias:
(Divulgação?Reprodução) |
Começou
pouco depois das 8h30m a sessão em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) julgará o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva contra a condenação a nove anos e meio de prisão proferida pelo
juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.
O resultado do julgamento terá impacto direto nas eleições deste
ano, já que Lula se apresenta como pré-candidato à Presidência da República e é
o primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto.
Se mantida a condenação, o petista torna-se inelegível, segundo
a Lei da Ficha Limpa, embora haja brechas para que ele registre sua candidatura
e faça campanha antes de uma decisão final.
Entenda o caso
O tríplex faz parte de um condomínio de alto padrão lançado em
2003 pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Dois
anos depois, em 2005, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta no ano passado,
adquiriu uma cota referente a um dos apartamentos. O valor era de R$ 195 mil.
Em 2009, o empreendimento foi transferido da Bancoop para a
construtora OAS. A empreiteira investiu R$ 1,1 milhão em obras, mobília e
eletrodomésticos para o imóvel, avaliado em R$ 1,4 milhão. A reforma ocorreu em
2014.
O imóvel entrou no radar do Ministério Público Federal no início
das investigações sobre a transferência de empreendimentos da Bancoop para a
OAS.
Em março de 2016, o ex-presidente Lula foi alvo de condução
coercitiva. O MPF afirmou que havia evidências de que o petista e sua família
eram os reais beneficiários da propriedade e da reforma do apartamento. O
ex-presidente sempre negou as acusações.
A denúncia do MPF foi apresentada em setembro de 2016. Dez meses
depois, em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro condenou o petista a nove anos e
seis meses de prisão, além do pagamento de multa pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Além do tríplex, Moro cita o depósito do acervo presidencial de
Lula como uma das formas de vantagem indevida pagas recebidas da OAS pelo
ex-presidente.
O
que alega a defesa
Os advogados alegam que Moro agiu “de forma parcial” no
julgamento e defendem que não há provas contra Lula. A defesa diz ainda que “a
OAS sempre foi e continua sendo a proprietária do tríplex”.
O
julgamento
O recurso de Lula será julgado pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) formada por três desembargadores: João
Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Victor Luiz dos Santos
Laus.
Os três desembargadores podem votar e decidir a sentença no
mesmo dia, mas se um dos magistrados pedir vista, o julgamento pode ser adiado
por tempo indeterminado.
Além de Lula, serão julgados recursos de Léo Pinheiro,
ex-presidente da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área
internacional da OAS, e Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, que
foi absolvido, mas apelou e pediu troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal também recorre da decisão de Moro
que absolveu três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto
Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Os cenários possíveis
Os desembargadores podem absolver o ex-presidente ou manter a
condenação. Nos dois casos, tanto a defesa quanto o MPF podem recorrer.
Se
o placar for 3 a 0:
Se os dois desembargadores acompanharem o voto do relator, o
julgamento é decidido por unanimidade. Se Lula tiver a condenação confirmada, a
defesa tem prazo de dois dias para fazer um embargo de declaração. O recurso
serve para esclarecer pontos omissos, obscuros, ambíguos ou contraditórios da
decisão. Se Lula for absolvido, o MPF também pode recorrer.
Se o placar for 2 a 1:
Caso haja divergência no voto de um dos desembargadores, a
defesa ou acusação, dependendo de quem for derrotado, pode fazer, além dos
embargos de declaração, os embargos infringentes. Esse recurso é apresentado ao
relator João Pedro Gebran Neto, mas o processo passa da 8ª turma para a 4ª
seção (que reúne a 7ª e a 8ª turmas e é presidida pela vice-presidente do
TRF-4). É sorteado um novo relator.
Se os embargos infringentes não forem admitidos pelo relator,
caberá agravo regimental para o colegiado. Não há prazo para a decisão.
Pedido
de vista
Com exceção do relator e do revisor, o outro desembargador não
têm acesso à totalidade do processo. Caso algum deles entenda que é preciso
aprofundar as questões apresentadas pela apelação, pode pedir vista. O
julgamento, então, é suspenso e retomado na próxima sessão.
Após o julgamento final pelo TRF-4, incluindo os embargos
apresentados ao próprio tribunal, é possível apresentar recursos tanto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Lula
pode ser preso hoje?
Não. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum
afirmou, em nota divulgada pelo Ministério Público Federal, não ver
motivos para pedir a prisão cautelar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Na nota, o procurador afirma que, em caso de condenação do
petista, qualquer medida relativa ao cumprimento da pena seguirá o andamento
normal da execução penal, “não havendo razões para precipitá-la”.
Isso significa que uma eventual prisão só aconteceria depois de
esgotados todos os recursos na corte, em caso de condenação.
Por Sérgio Ramos/Radialista e
Blogueiro – 24/01/2018