ASCOM MPPE.
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A 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou recurso
interposto pelo ex-prefeito de Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, em ação
por atos de improbidade administrativa. A decisão manteve a condenação obtida
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2016, quando o ex-prefeito foi
sentenciado a pagar multa no valor de três vezes a remuneração do cargo e
proibido de contratar com o poder público por três anos.
A condenação do ex-gestor foi resultado
do trabalho sucessivo de três membros do MPPE que passaram pela Promotoria de
Justiça de Serrita. A promotora Maísa Melo instaurou, no ano de 2010,
procedimento preparatório para reunir informações sobre denúncias de que Carlos
Cecílio estaria efetuando descontos nos contracheques de servidores públicos
municipais para destinar os recursos à construção de uma capela na Vila do
Vaqueiro.
No ano de 2012, o promotor de Justiça
Wesley Odeon dos Santos ingressou com ação civil pública visando
responsabilizar o ex-prefeito, por entender que ele teria cometido ato de
improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Na ação
inicial, ele narra a prática do desconto-capela, que consiste na
retenção de valores entre R$ 10 e R$ 100 dos vencimentos de servidores
públicos. Essa subtração de recursos foi feita, como provou o MPPE, sem a
autorização prévia dos trabalhadores e ferindo o princípio da laicidade do
Estado, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a subvenção de igrejas
por parte da União, Estados e municípios.
“Quando tivemos conhecimento da prática, requisitamos
informações ao então prefeito, já que um agente público não pode destinar
recursos do erário para qualquer denominação religiosa. Ele alegou que a cidade
de Serrita seria uma cidade católica apostólica romana, o que é um desrespeito
ao princípio fundamental da laicidade do Estado”, afirmou Wesley Odeon dos
Santos.
O Ministério Público também argumentou,
na ação civil, que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, uma vez que afirmou
expressamente saber da inexistência de lei ou ato normativo que autorizasse os
descontos, mas, ainda assim, ordenou a retenção. O Juízo de Serrita, a
princípio, julgou a ação improcedente. Mas o Ministério Público recorreu e foi
determinado pela Justiça o retorno do processo à Comarca de Serrita, onde a
instrução do caso foi feita pelo atual promotor de Justiça, Carlos Henrique
Tavares.
“Essa decisão reafirma o papel do Ministério Público em
defesa do Estado laico e confirma nosso resultado primordial, que foi
responsabilizar o gestor público que infringiu a lei”, explicou o atual
promotor de Serrita, Carlos Henrique Tavares.
“Acho que o essencial nesse trabalho do MPPE, que envolveu
três promotores, foi a Instituição estar atenta para ouvir a população. Nesse
caso, os próprios servidores procuraram a Promotoria de Justiça de Serrita para
denunciar a prática do prefeito, possibilitando que nós tomássemos conhecimento
do fato”, detalhou Maísa Melo.
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 30/11/2017
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