Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Serrita por descontar parte de salário de servidores para construir igreja

ASCOM MPPE.
(Foto da Internet)
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou recurso interposto pelo ex-prefeito de Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, em ação por atos de improbidade administrativa. A decisão manteve a condenação obtida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2016, quando o ex-prefeito foi sentenciado a pagar multa no valor de três vezes a remuneração do cargo e proibido de contratar com o poder público por três anos.

A condenação do ex-gestor foi resultado do trabalho sucessivo de três membros do MPPE que passaram pela Promotoria de Justiça de Serrita. A promotora Maísa Melo instaurou, no ano de 2010, procedimento preparatório para reunir informações sobre denúncias de que Carlos Cecílio estaria efetuando descontos nos contracheques de servidores públicos municipais para destinar os recursos à construção de uma capela na Vila do Vaqueiro.

No ano de 2012, o promotor de Justiça Wesley Odeon dos Santos ingressou com ação civil pública visando responsabilizar o ex-prefeito, por entender que ele teria cometido ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Na ação inicial, ele narra a prática do desconto-capela, que consiste na retenção de valores entre R$ 10 e R$ 100 dos vencimentos de servidores públicos. Essa subtração de recursos foi feita, como provou o MPPE, sem a autorização prévia dos trabalhadores e ferindo o princípio da laicidade do Estado, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a subvenção de igrejas por parte da União, Estados e municípios.

Quando tivemos conhecimento da prática, requisitamos informações ao então prefeito, já que um agente público não pode destinar recursos do erário para qualquer denominação religiosa. Ele alegou que a cidade de Serrita seria uma cidade católica apostólica romana, o que é um desrespeito ao princípio fundamental da laicidade do Estado”, afirmou Wesley Odeon dos Santos.

O Ministério Público também argumentou, na ação civil, que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, uma vez que afirmou expressamente saber da inexistência de lei ou ato normativo que autorizasse os descontos, mas, ainda assim, ordenou a retenção. O Juízo de Serrita, a princípio, julgou a ação improcedente. Mas o Ministério Público recorreu e foi determinado pela Justiça o retorno do processo à Comarca de Serrita, onde a instrução do caso foi feita pelo atual promotor de Justiça, Carlos Henrique Tavares.

Essa decisão reafirma o papel do Ministério Público em defesa do Estado laico e confirma nosso resultado primordial, que foi responsabilizar o gestor público que infringiu a lei”, explicou o atual promotor de Serrita, Carlos Henrique Tavares.

Acho que o essencial nesse trabalho do MPPE, que envolveu três promotores, foi a Instituição estar atenta para ouvir a população. Nesse caso, os próprios servidores procuraram a Promotoria de Justiça de Serrita para denunciar a prática do prefeito, possibilitando que nós tomássemos conhecimento do fato”, detalhou Maísa Melo.

Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 30/11/2017
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