Da Gerência de Jornalismo TCE.
(Reprodução/Divulgação) |
Em sessão
realizada nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas
referendou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira
Teresa Duere, determinando à prefeitura da cidade de Surubim que se abstenha de
executar o contrato celebrado com o escritório Holanda Sociedade Individual de
Advocacia EIRELI, bem como de realizar pagamentos decorrentes da
contratação.
O escritório
foi contratado este mês pela prefeitura, sem licitação, por meio de processo de
inexigibilidade (n.º 008/2017), com honorários estimados no valor de R$
4.316.189,72, para atuar na fase de execução da decisão judicial para
recebimento de créditos referentes a diferenças de complementação
do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério).
Após análise
do procedimento licitatório, a equipe de auditoria do Tribunal de Contas
concluiu pela irregularidade da contratação, feita, segundo os auditores, sem
justificativa de preços e de comprovação de singularidade. De acordo com o
relatório, a inexigibilidade foi desnecessária, uma vez que a prefeitura já
dispunha de serviços advocatícios de outro escritório, o Monteiro e Monteiro
Advogados Associados, contratado desde 2015, bem como de uma procuradoria
municipal, que poderia ter assumido a demanda em questão.
Diante da
evidência de irregularidades e do risco de pagamento de honorários advocatícios
em favor de dois escritórios, para a prestação dos mesmos serviços, a área
técnica do TCE sugeriu a expedição da Medida Cautelar, que foi acatada pela
conselheira, relatora do processo nº 1725758-0.
A decisão da
conselheira reporta-se também ao teor do Alerta de Responsabilização enviado
aos municípios pernambucanos pelo presidente do Tribunal de Contas, em 18 de
maio de 2015, alertando que “a contratação sem licitação de escritório de
advocacia, (...) fixando honorários contratuais de até vinte por cento dos
benefícios obtidos pelos municípios, tem potencial para ofender aos princípios
da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade”.
A relatora
determinou abertura de processo de Auditoria Especial para análise detalhada
dos fatos. Até o pronunciamento definitivo do TCE sobre o caso, a prefeitura
ficará impedida de dar prosseguimento à contratação.
Por Sérgio Ramos/Radialista
e Blogueiro – 19/07/2017
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