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(Foto: Divulgação/Reprodução) |
Em nome do Fórum Estadual
de Combate à Corrupção (FOCCO), seis representantes de órgãos de controle
emitiram uma recomendação aos atuais prefeitos pernambucanos no sentido de
observar as regras contidas no "Manual de Encerramento e Transição de Mandato
Municipal", instituído pela Resolução TC 27/2016, para que o processo de transição nas prefeituras seja feito da
forma mais transparente e republicana possível.
Assinam a
recomendação, que será encaminhada a todos os prefeitos, o conselheiro Marcos
Loreto, presidente em exercício do TCE; a procuradora geral em exercício do
Ministério Público de Contas, Germana Laureano; o procurador geral de Justiça,
Carlos Augusto Guerra de Holanda; os procuradores da República Francisco
Machado Teixeira e Cláudio Henrique Cavalcanti Machado Dias, e o
procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, José Laízio
Pinto Júnior. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Maviael Souza, representou o Ministério
Público de Pernambuco na assinatura do documento no TCE.
Eles
advertem os atuais prefeitos que o descumprimento das regras contidas na
recomendação "ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida
responsabilização dos infratores, com a promoção de ações penais e de
improbidade administrativa, cabíveis", sem prejuízo dos atos de defesa do
patrimônio público.
Para
fazer a recomendação, as entidades que compõem o FOCCO alegam que os órgãos da
administração pública direta e indireta devem obedecer aos princípios da
"legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência",
que um dos objetivos do Ministério Público "é a fiscalização da correta
utilização das verbas públicas", que as regras de transição nos municípios
estão asseguradas pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que o presente
instrumento tem caráter "preventivo e pedagógico", e que é dever dos
atuais prefeitos garantir a continuidade dos serviços essenciais que são
prestados à população.
OBRIGAÇÕES
- De acordo com a mencionada LC, é obrigação dos atuais prefeitos apresentar ao
órgão competente a prestação de contas de todos os convênios e contratos
celebrados em os governos estadual e municipal, disponibilizar para o prefeito
eleito a prestação de contas dos convênios que forem vencer após 31 de dezembro
deste ano, não assumir despesa que não possa ser paga no presente exercício e
disponibilizar à equipe de transição todas as informações de interesse público,
em especial sobre receita, despesa, licitações, contratos, extratos bancários e
servidores do município.
Fonte: Gerência de Jornalismo
(GEJO).
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 14/10/2016
E-mail: felizsramosdecarvalho@yahoo.com.br
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