Consulta do Ministério Público de Contas de Pernambuco sobre limites às PPPs em municípios é respondida

(Foto Divulgação)
O TCE de Pernambuco (TCE-PE) respondeu ontem (23), por meio da conselheira substituta Alda Magalhães, a uma consulta composta por três questionamentos acerca de vedações existentes na Lei 11.079/2004 que instituiu normais gerais para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública.
Os consulentes foram o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e o Núcleo de Engenharia do próprio TCE-PE.
O primeiro questionamento foi sobre se um ente federativo, por meio de norma específica, pode alterar o artigo da lei que vedou expressamente a celebração de PPP cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões. Os consulentes queriam saber se esse valor poderia ser alterado para menor.
Com base em parecer do próprio MPC-PE e no opinativo do professor e também conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, Alda Magalhães respondeu que não. Ou seja, não pode o ente federativo fazer alterações no limite previsto nos incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 2º.
O segundo questionamento foi sobre se um ente federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei segundo o qual contrato de PPP não pode ser inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco. A conselheira respondeu que essa alteração não pode ser feita, pois, em se tratando de norma geral, deve ser aplicada no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por fim, os consulentes perguntaram ao TCE-PE se um entende federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei que veda expressamente a celebração de PPP “que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
Sobre este último questionamento, a conselheira respondeu que o ente federativo deve procurar na legislação de compras governamentais “a que melhor se adéqua ao objeto pretendido, como, por exemplo, o novo Regime Diferenciado de Compras (RDC)”. O voto foi aprovado à unanimidade.

Fonte: TCE /PE
Por Sérgio Ramos/Repórter e Blogueiro – 24/09/2015