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O
TCE de Pernambuco (TCE-PE) respondeu ontem (23), por meio da conselheira
substituta Alda Magalhães, a uma consulta composta por três questionamentos
acerca de vedações existentes na Lei 11.079/2004 que instituiu normais gerais
para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da
administração pública.
Os
consulentes foram o Ministério Público de Contas de
Pernambuco (MPC-PE) e o Núcleo de Engenharia do próprio TCE-PE.
O primeiro
questionamento foi sobre se um ente federativo, por meio de norma específica,
pode alterar o artigo da lei que vedou expressamente a celebração de PPP cujo
valor seja inferior a R$ 20 milhões. Os consulentes queriam saber se esse valor
poderia ser alterado para menor.
Com
base em parecer do próprio MPC-PE e no opinativo do professor e também
conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, Alda Magalhães respondeu que
não. Ou seja, não pode o ente federativo fazer alterações no limite previsto
nos incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 2º.
O
segundo questionamento foi sobre se um ente federativo, também por norma
específica, pode alterar o artigo da lei segundo o qual contrato de PPP não
pode ser inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco. A conselheira
respondeu que essa alteração não pode ser feita, pois, em se tratando de norma
geral, deve ser aplicada no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Por
fim, os consulentes perguntaram ao TCE-PE se um entende federativo, também por
norma específica, pode alterar o artigo da lei que veda expressamente a
celebração de PPP “que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o
fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
Sobre
este último questionamento, a conselheira respondeu que o ente federativo deve
procurar na legislação de compras governamentais “a que melhor se adéqua ao
objeto pretendido, como, por exemplo, o novo Regime Diferenciado de Compras
(RDC)”. O voto foi aprovado à unanimidade.
Fonte: TCE /PE
Por Sérgio Ramos/Repórter e
Blogueiro – 24/09/2015
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