Vertente do Lério: Eventos Políticos, Cívicos e Religiosos, foram definidos em reunião com o juiz eleitoral

Na tarde dessa quarta feira (26), em reunião na sala do júri da comarca de Surubim, com as presenças do Juiz eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, Wélita Sales, prefeita do município de Vertente do Lério/PE, o advogado Inaldo Pessoa, representante e delegado da coligação frente popular do município de Vertente do Lério, Antônio da silva Barbosa, presidente do comitê financeiro da mesma coligação e este blogueiro e radialista, também estavam no recinto os militares João Marcelo Sousa, Cap.PM, Marco Aurélio Silva Menezes, Tem.PM, ambos representando o comando do 22º BPM e o Sargentoeante do Pelotão de Vertente do Lério, José Sebastião da Silva,além do Padre Antônio Lucena da Silva,Administrador Paroquial do Município. Na reunião, ficou definido em comum acordo, que: a) a Festa da padroeira Nossa Senhora das vitórias terá a regulamentação constante no Planfeto que a anuncia, à exceção das festividades do dia 04 de outubro próximo, onde haverá a celebração religiosa, seguida de show religioso, que só terá início após as 18h30, com encerramento às 22h00; b) a coligação frente popular de Vertente do Lério, abriu mão do evento político que iria realizar no citado dia 04, ai se compreendendo passeatas, carreatas e comícios; c) no dia 30 deste, a Carreata programada pela coligação frente popular, sairá ás 17h45 de Vertente do Lério com destino a sede do Distrito do Tambor, na obrigação de lá chegar às 18h30; d) Concluída a Carreata, a Coligação mencionada no item anterior terá direito a fazer um comício em Vertente do Lério das 21h00 até meia noite, em local já comunicado ao 22º BPM; e) o evento Cívico do Município, Desfile programado para o mesmo dia da carreata na localidade do Tambor, deverá ser iniciado às 15h00 e encerrado às 17h00; f) as coligações se comprometeram em não fazer movimentação política no dia 05 de outubro, no que diz respeito a passeatas,carreatas e comícios, havendo apenas, as festividades da padroeira; g) ficou determinado que o descumprimento do que foi estabelecido resultará em multa no valor de R$ 5.0000,00 (cinco mil reais), para os responsáveis pelos Eventos, ou seja, os representantes das coligações, a prefeita do Município e o Padre presente na reunião, sem prejuízo da imediata cessação do evento que extrapolar o horário.

Por Sérgio Ramos/Repórter – 27/09/2012
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