Projeto de lei da homofobia está arquivado no Senado

Com o fim de 2010, o Senado arquivou o PLC 122/06, projeto de lei que criminaliza a homofobia. O motivo não é político, mas regimentar.

Fim de legislatura no Congresso significa, além da preparação para receber os novos parlamentares eleitos, a organização, o saneamento e o arquivamento de projetos. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Neste caso, terão o arquivo como destino todas as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e dos anos anteriores.

Estão nessa situação, por exemplo, o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia. Mesmo já tendo sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado - faltam as análises das Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário. Mas o fato de ter chegado à Casa ainda na legislatura passada já o qualifica para o arquivamento.

- O que é considerado não é a relevância do tema, e sim a antiguidade da proposição - explica o secretário-geral adjunto da Mesa, José Roberto Leite de Matos.

Marta Suplicy, senadora eleita por São Paulo, afirmou em entrevista que levaria o PLC da homofobia adiante nesta nova legislatura.

Do fim da 52ª legislatura (de 2003 a janeiro de 2007) para o início da 53ª (de 2008 a janeiro de 2011), segundo o secretário-geral adjunto, foram arquivadas cerca de 500 proposições. A estimativa é de que dessa vez o número de projetos destinados ao arquivo diminua. O balanço final do arquivamento de proposições estará pronto em janeiro.

Exceções

O Regimento
Interno diz ainda que, como regra geral, também as proposições apresentadas na atual legislatura deverão ser arquivadas, mas há algumas exceções: as que são originárias da Câmara ou por ela revisadas; as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou reeleitos, ou de seus suplentes; as apresentadas por senadores no último ano de mandato; aquelas que têm parecer favorável de pelo menos uma comissão, ainda que preliminar; as que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (projetos de decreto legislativo) ou do Senado (projetos de resolução); ou ainda os pedidos de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte:Folha Gospel  com informações  Agência Senado

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